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Prefeitura de Irati emite novo Decreto que vigora a partir de 01/04
quarta, 31 de março de 2021
Na tarde de hoje (31), a Prefeitura de Irati emitiu o Decreto 240/2021, que redefine as medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus no Município. O decreto entra em vigor AMANHÃ (01/04) e vale até o dia 15 do mesmo mês.
No comunicado oficial, feito pelo prefeito Jorge Derbli, através de mensagem em vídeo, o documento foi chamado de “Decreto Cidadão”, onde, através do qual, se busca uma “responsabilidade compartilhada”, em Irati. Segundo o pronunciamento, cabe ao Poder Público limitar o horário (toque de recolher) e a taxa de ocupação, além de fazer a fiscalização por meio dos órgãos municipais, e aplicação de multa em caso de descumprimento. Porém cabe aos cidadãos terem a consciência de que o vírus está circulando, e que precisam manter o distanciamento e todas as demais medidas restritivas, e ficar em casa.
O decreto 240/2021 extingue o impedimento do funcionamento de estabelecimentos aos sábados e domingos, como ocorria com os decretos antigos, mas mantém o toque de recolher das 22h até às 05h do dia seguinte. A única exceção é o delivery de alimentos prontos que pode prosseguir até 23h.
A íntegra do documento está disponível em www.irati.pr.gov.br , bastando clicar no banner geral da Covid. O documento por ser consultado aqui:
http://irati.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/D240-Redefine-as-medidas-COVID.pdf
Restrições
A exemplo dos decretos anteriores, o atual mantém todas as principais e já conhecidas regras e limitações de enfrentamento, como uso obrigatório de máscaras, distância mínima de dois metros entre as pessoas, álcool gel nos estabelecimentos e caixas, e a restrição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos em certos horários. O desrespeito às diretrizes, continua implicando em multa.
A restrição provisória de circulação de pessoas prossegue, sendo das 22h até às 05h, permitindo-se somente para quem trabalha com a modalidade delivery de alimentos prontos para consumo, até às 23h, todos os dias. Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estabelecimentos comerciais e também delivery do produto.
Continuam vedadas as atividades escolares de modo presencial nas escolas públicas, devendo as instituições oferecerem o ensino de forma remota.
Serviços e atividades ainda suspensos
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