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Ministério do Trabalho prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio
segunda, 02 de março de 2026
Na data de 25.02.2026, o Ministério do Trabalho resolveu, por meio da Portaria 356/2026, prorrogar o início da Portaria 3665/2023, que tem como tema a alteração das regras para o trabalho em feriados no comércio.
A Portaria 3665/2023 teria início em 01 de março, mas foi prorrogada por mais 90 dias a partir da data de publicação da 356/2026, ou seja, a prorrogação irá até a data de 26 de maio de 2026.
Ainda, a Portaria 356/2026 criou um Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, a ser composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes do comércio, para apresentação de proposta de regulamentação dos trabalhos nos feriados no comércio varejista, dentro do prazo da suspensão da Portaria 3665/2023.
A indicação dos representantes dos empregadores será realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), já a dos empregados pelas Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comér-cio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhado-ras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
Os representantes serão indicados dentro de cinco dias da publicação da 356/2026. O GT se reunirá minimamente duas vezes por mês para tratarem da regulamentação dos trabalhos nos feriados para o âmbito do comércio.
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