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Epidemiologia de Irati orienta empresas em ações contra a Covid-19
segunda, 09 de novembro de 2020
O setor de vigilância epidemiológica de Irati emitiu uma nota orientativa ao comércio local sobre as ações mais indicadas para evitar a proliferação do novo coronavírus, tendo em vista o aumento dos casos recentemente, sendo a grande maioria surtos.
O documento aborda ações que devem ser tomadas diariamente no ambiente empresarial, além de como proceder em caso de confirmação da doença em colaboradores.
A Aciai reforça o comunicado da Prefeitura Municipal, enfatizando que a saúde e o bem-estar de todos empresários, colaboradores e clientes de Irati, é prioridade. O comércio local deve seguir as orientações abaixo indicadas:
ORIENTAÇÕES AO COMÉRCIO EM GERAL DEVIDO PANDEMIA DO COVID19.
DEFINIÇÃO DE CASO CONFIRMADO DE COVID-19 RELACIONADA AO TRABALHO:
Trabalhador (a), com COVID-19 confirmada, em que a anamnese ocupacional ou investigação epidemiológica evidenciou exposição/contato:
•com outro (s) trabalhador (es) e/ou com pessoas (usuários, clientela dos serviços) com COVID-19 positivo (s) no ambiente de trabalho;
•e/ou condições de trabalho propícias para essa exposição/contaminação;
•ou provável (is) contato (s) no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa;
•sem histórico de caso confirmado no domicílio e/ou em contato comunitário, cronologicamente compatíveis.
AÇÕES QUE DEVEM SER TOMADAS DIARIAMENTE NAS EMPRESAS
Realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em trabalhadores, terceiros e fornecedores, de sintomas compatíveis com síndrome gripal (tosse, dor/irritação na garganta, coriza, dor no corpo); perguntar sobre viagem e contato domiciliar ou não, com casos suspeitos ou confirmados da doença; realizar controle de temperatura com termômetro digital laser.
Orientar os funcionários que apresentem sintomas gripais, que não compareçam ao trabalho, que avisem por telefone e encaminhem afastamento por foto.
Garantir o imediato afastamento do trabalho (sem prejuízo da remuneração) e orientar isolamento social dos casos suspeitos, até realização de exame específico que confirme ou não o caso, ou por 10 dias do início dos sintomas.
Garantir afastamento dos contatos diretos dos casos confirmados (Contato Direto é todo indivíduo que teve contato físico – aperto de mão por exemplo, ou permaneceu a no mínimo 15 minutos a distância de um metro e sem uso de máscara com caso confirmado de covid19).
Cumprimento dos decretos municipais que estão vigentes, principalmente no trata do uso constante de máscara, a higiene constante das mãos, o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e o não contato físico, com objetivo de não continuar disseminando a transmissão do vírus.
AÇÕES QUE DEVEM SER TOMADAS A PARTIR DA CONFIRMAÇÃO DE CASOS DE DENTRO DA EMPRESA (3 CASOS DENTRO DA EMPRESA JÁ CONFIGURA SURTO).
Realizar busca retroativa a contar 14 dias antes do início dos sintomas do primeiro caso confirmado, a fim de identificar a possível linha de transmissão e as pessoas que já foram atingidas pelo vírus. Todos os funcionários que relatarem sintomas gripais serão testados pela Secretaria de Saúde, de acordo com o momento em que se apresentem em relação a data de início dos sintomas.
Realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em trabalhadores, terceiros e fornecedores, de sintomas compatíveis com síndrome gripal (tosse, dor/irritação na garganta, coriza, dor no corpo); perguntar sobre viagem e contato domiciliar ou não, com casos suspeitos ou confirmados da doença; realizar controle de temperatura com termômetro digital laser. Para esse processo de trabalho, elaborar uma planilha com 100% dos colaboradores, contendo nome completo, telefone de contato e setor onde trabalhar que deve estar à disposição, sempre que necessário, das autoridades sanitárias. Designar um funcionário do próprio estabelecimento, que deve alimentar em cada turno de trabalho essas informações na planilha. Garantir o imediato afastamento do trabalho (sem prejuízo da remuneração) e orientar isolamento social dos casos suspeitos, até realização de exame específico que confirme ou não o caso, ou por 10 dias do início dos sintomas. Garantir afastamento dos contatos diretos dos casos confirmados (Contato Direto é todo indivíduo que teve contato físico – aperto de mão por exemplo, ou permaneceu a no mínimo 15 minutos a distância de um metro e sem uso de máscara com caso confirmado de covid19).
Ressaltamos que o não cumprimento de tais medidas configura-se em infração sanitária, prevista pelo Código Sanitário Estadual bem como crime através dos artigos 330, 267 e 268 do código penal.
Irati, 05 de novembro de 2020
Jessica Cristina Mattos
Enfermeira COREN 268426
Denise Homiak Fernandes
Enfermeira COREN 273263
Vigilância Epidemiológica Irati-PR
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