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Decreto 125/2020 libera comércio e serviços a partir desta segunda (6) em Irati
sexta, 03 de abril de 2020
Um novo decreto (125/2020) foi emitido pela Prefeitura de Irati, no dia 03/04, e anunciado pelo prefeito Jorge Derbli, em que estabelece que a partir da próxima SEGUNDA-FEIRA, dia 06/04, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços no município. Apesar da liberação, o mesmo decreto determina e enfatiza a manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus, estabelecidas nos decretos 109/2020, 116/2020, 123/2020 e 124/2020.
O documento também acrescenta outros aspectos que devem ser rigorosamente observados pelos empresários em relação a este retorno às atividades, principalmente na irrestrita obediência às normas de segurança, sanidade, cuidado com os clientes, e proteção dos funcionários e colaboradores.
Equilíbrio
“Todos poderão abrir suas lojas, e trabalhar normalmente, a fim de garantir seu sustento e o pagamento de funcionários”, salientou o prefeito, advertindo, entretanto, para que não seja negligenciado nenhum item do decreto.
Entre as determinações elencadas no novo documento, estão elencadas, entre outras, a manutenção, dentro dos estabelecimentos, da distância de no mínimo dois metros entre as pessoas, conforme preconizam os órgãos de Saúde municipais, estaduais e federais. Outro ponto reforçado é manter disponível para o público circulante álcool gel 70% e, para os funcionários, além disso, sabonete e ambiente adequado para higienização.
“É importante que todos compreendam a gravidade do momento e que, justamente por isso, mantenhamos observação séria a todas estas recomendações”, comentou o prefeito. “São cuidados necessários para que Irati não tenha nenhum caso de Coronavírus, como até hoje não tem”, prosseguiu.
“Todas as ações que fizemos até agora, as determinações da Saúde Pública de Irati, da Vigilância Epidemiológica, com apoio da população, nos dão esta satisfação de podermos ter garantia para reabrir o comércio, porque há necessidade de equilíbrio entre a saúde e a economia dessa cidade”.
Derbli também ressaltou no anúncio que a manutenção deste quadro sem confirmações do Covid-19 em Irati não depende apenas da Prefeitura, dos setores de Saúde e Vigilância Sanitária, mas depende de cada um dentro da comunidade. Portanto, sair de casa, segundo o prefeito, só por absoluta necessidade. “Dêem preferência ao mercado, mercearias e estabelecimentos próximos às suas casas, para evitar deslocamentos”, complementou.
O toque de recolher está mantido, das 21h às 06h do dia seguinte, e o prefeito fez um apelo para que os empresários respeitem este horário.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal irão fazer rondas, orientar e, se for o caso, notificar pessoas que estejam circulando sem necessidade.
Derbli também pediu para que no feriado da Páscoa, os iratienses não viajem visitar parentes e também não os convidem a vir, postergando esta comemoração para um momento em que os riscos de contaminação já estejam em níveis ínfimos.
No encerramento, o prefeito também defendeu o uso de máscaras recomendadas pelo Ministério da Saúde e que, inclusive podem ser adquiridas de pessoas que já estão confeccionando em Irati, ou podem ser feitas em casa com materiais corriqueiros.
No novo documento, há ainda algumas alterações e adequações em razão do retorno das atividades e Jorge Derbli pediu o bom senso das pessoas e dos empresários. “Cada estabelecimento deverá respeitar o permitido de até 40% de sua capacidade em pessoas. Ou seja, um local que comporta 100 pessoas, não deverá recolher mais que 40, efetuando o controle do acesso e saída deste público”.
O documento poder ser consultado e baixado do site oficial do município, em www.irati.pr.gov.br .
Justiça do Estado suspende liminar sobre Decreto 124/2020
Na manhã do dia 03/04, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu a liminar que pedia a suspensão de parte do Decreto 124/2020, emitido pela Prefeitura de Irati no dia 31/03, e que definia, entre outras ações, o retorno de atividades consideradas essenciais. Com a negativa do Tribunal, ficou estabelecido o não prosseguimento dos efeitos da liminar, e o Decreto mantém sua validade.
Ao recorrer, no agravo de instrumento, o Município de Irati alegou, entre outros fatores, que a via da ação popular era inadequada para tutela do direito fundamental à saúde, não ficou caracterizada a ilegalidade do Decreto Municipal 124/2020, e que o Decreto Estadual 4.317/2020 contempla previsão idêntica quanto aos serviços essenciais.
Também, em sua defesa, a Prefeitura de Irati argumentou que os artigos 24 e 30 da Constituição da República autorizam Estados e Municípios a complementarem as normas gerais fixadas pela União. No documento, deixa-se evidente que Irati “tem sido extremamente cuidadoso em relação à mencionada pandemia, tendo determinado o fechamento do comércio varejista e a instituído toque de recolher”, e que ato da liminar “afronta o princípio da separação de poderes”. Menciona ainda, que segundo o mais recente Boletim da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, não há qualquer caso de Covid-19 em Irati.
Texto: Secom
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