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Empresas do Simples poderão quitar suas dívidas até 31 de março
sábado, 22 de janeiro de 2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou nesta sexta-feira (21) por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes. Com a decisão, o prazo passa de 31 de janeiro para 31 de março. Uma resolução com a nova data será publicada no "Diário Oficial da União".
Em nota, o comitê disse que a medida visa "propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19".
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é de até R$ 4,8 milhões.
Já o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022. Segundo o comitê, esse prazo não pode ser alterado por portaria porque está previsto em lei. (G1.com)
Comunicado do Comitê Gestor
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas reoluções relativas ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo:
3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
2 representantes dos Estados;
2 representantes do Municípios;
1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).
Simples Nacional
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
As Resoluções CGSN 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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