NÚCLEOS/
PROGRAMA EMPREENDER
NÚCLEOS/
PROGRAMA EMPREENDER
CONVÊNIOS
CONVÊNIOS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
Empresas devem se adequar à Lei da Igualdade Salarial
quinta, 15 de fevereiro de 2024
Transparência e igualdade salarial: prazo para empresas enviarem informações encerra em no dia 29 de fevereiro
Nesta quarta-feira (07), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres realizaram uma live “tira-dúvidas” a respeito da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611 de 3 de julho de 2023), que tem como objetivo acabar com a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para isso, exige-se das empresas transparência e publicidade a respeito dos salários e critérios remuneratórios de seus colaboradores.
Durante a live, foram destacadas dúvidas como o prazo para envio das informações salariais, quem deve enviar, por onde enviar, como será a fiscalização, entre outras.
A seguir, esclarecemos os questionamentos:
Quem deve cumprir a legislação?
Todas as empresas com 100 ou mais funcionários.
Inicialmente, o que as empresas precisam fazer?
O MTE já possui e coletará informações registradas pelas empresas no E-SOCIAL, mas algumas informações adicionais são necessárias e por isso as empresas deverão preencher as informações de transparência salarial.
Qual o prazo para preenchimento das informações?
Até a data de 29/02/2024.
Por onde devo preencher o formulário?
Pelo Portal Emprega Brasil
O que acontece se for verificada alguma desigualdade?
O MTE notificará a empresa para que preste informações e deverá criar um plano de ação para mitigação desta desigualdade.
Com as informações coletadas, o MTE elaborará o relatório de transparência salarial de cada empresa e o fornecerá via sistema para que, obrigatoriamente, as empresas façam a sua respectiva publicidade em seus sites eletrônicos e/ou redes sociais. O relatório será disponibilizado semestralmente, nos meses de em março e setembro.
Por fim, destaca-se, que a lei visa um carácter educativo e espera-se que ocorra uma mudança de cultura dentro das empresas, entretanto, caso constatada alguma irregularidade, as empresas poderão ser multadas administrativamente em até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.
Quer saber mais, acesse o link da live completa: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg&t=470s
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
ACIAI divulga venda de ingressos para o evento Miss Irati
Ingressos podem ser adquiridos diretamente na ACIAI; o evento acontece no dia 27 de junho
Faciap se pronuncia sobre redução da jornada de trabalho da PEC 221/2019
A FACIAP acompanha o debate desde o protocolo das PECs sobre o tema no Congresso Nacional
ACIAI recebe Selo Ouro em Referência de Atendimento Sebrae/PR
Essa conquista demonstra o compromisso da ACIAI em promover um atendimento humanizado, eficiente e alinhado às melhores práticas de gestão
Jantar dos 80 anos da ACIAI celebra legado da entidade e projeta novos capítulos para o associativismo em Irati
Noite comemorativa reuniu empresários, lideranças e autoridades, marcou o lançamento da revista histórica da associação, destacou reconhecimento do Sebrae e homenageou personagens que ajudaram a construir a trajetória da entidade
Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio
Saiba como declarar o faturamento e não ficar com o CNPJ irregular
ASSOCIADOS
JC VEICULOS MULT MARCA
RUA TRAJANO GRACIA
Telefone: (42) 9929-5591
RAROZ MODA E BELEZA
R HOLANDA
Telefone: (42) 9962-8734
BRASIL CACAU
RUA XV DE NOVEMBRO
Telefone: (42) 9908-8395
MARIA EDUARDA CHAMI
RUA CONSELHEIRO ZACARIAS
Telefone: (42) 9804-7373
CANTINHO DO LANCHE
R DAS GREVILHAS
Telefone:
Galeria de Fotos