Empresários associados a Aciai, seus colaboradores e dependentes têm acesso a diversos benefícios de convênios. Os descontos variam, mas podem chegar até a 50% de desconto.
Para utilizar os benefícios das empresas parceiras da Aciai não é preciso pagar nenhuma taxa de adesão (com exceção do decreto 442), apenas é preciso entrar em contato através do telefone (42) 3423 1422 ou 3423 1091.
Confira abaixo a sequência de convênios em vigor:
COLÉGIO SESI
O Colégio Sesi disponibiliza descontos nas mensalidades de 50% para o Ensino Médio (em conjunto com curso profissionalizante) e Educação Infantil. Em todas as séries a forma de pagamento é de 12 parcelas.
WIZARD
O Centro de Ensino de Idiomas Irati Ltda dispõe às empresas parceiras de 20% a 35% de desconto no valor do curso parcelado.
CESUMAR
O Centro de Ensino Superior de Maringá (Cesumar) oferece descontos de até 15%, sendo 5% de pontualidade, para os cursos de graduação e pós-graduação exclusivamente na modalidade à distância.
CESCAGE
O Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage), em Ponta Grossa proporciona um desconto progressivo que se inicia em 12% e pode chegar a 20% da mensalidade para os cursos de graduação.
COOPER CARD
O cartão Cooper Card Multi Benefícios antecipa o salário do colaborador, de forma automática e prática. O valor salarial a antecipar é definido pelo empregador, e liberado diretamente no cartão na data estabelecida pela empresa.
MEGA BUSCA
O aplicativo de busca de empresas e serviços de Irati, Mega Busca concede ao associado da Aciai um desconto de 20% na taxa mensal do serviço.
LABORATÓRIO OSCAR PEREIRA
O Laboratório de Análises Clínicas Oscar Pereira oferece uma grande diversidade de exames. A porcentagem de descontos varia conforme o exame solicitado.
DECRETO 442 SOBRE O ICMS
A Aciai através de uma liminar conseguiu a suspensão da exigência do crédito tributário relativo a antecipação do ICMS dos associados. Esse é o único benefício que para a adesão há uma taxa de R$ 300,00 por empresa. A adesão ao Decreto 442 dispensa a alíquota de 4% sobre o produto, quando da aquisição de produtos de outro estado.